Cirurgia Plástica para vítimas de violência doméstica

A Lei n° 13.239, de Dezembro de 2015, prevê a obrigatoriedade da oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora para seqüelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Prevê também que as mulheres vítimas de violência devem ser informadas nos hospitais e nos centros de saúde sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia corretiva de lesões e seqüelas de agressão.

As informações sobre a Lei 13.239 e sobre a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180.

Outros Artigos

  • Curiosidade: 200 Anos do Estetoscópio
  • Pele de tilápia no tratamento de queimaduras
  • Cirurgia Plástica para vítimas de violência doméstica